sábado, 24 de janeiro de 2009

ESTATUTO ONG VIDA

ESTATUTO CONSOLIDADO DA VIVÊNCIAS, INTEGRAÇÃO E DINÂMICAS AMBIENTAIS.
V.I.D.A.


CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS.

Art. 1º. A Vivências, integração e dinâmicas ambientais também designada pela sigla V.I.D.A., constituída em 01 de Novembro de 2003, é uma associação civil, sem fins lucrativos, sem distinção de raça, cor, sexo, sexualidade ou credo, apartidária, de caráter técnico, científico, sócio-filosófico, educativo e cultural, visando prioritariamente a promoção humana e social, conservação e recuperação ambiental, com duração por tempo indeterminado, com sede, Rua Álvaro Pinto da Silva Novaes Filho, nº 274 no município de Santos, Estado de São Paulo, e foro no mesmo local, podendo transferir-se ou manter sub-sedes.

Art. 2o. A V.I.D.A. tem por finalidades:

I – Defesa, preservação e conservação do meio ambiente, em especial nas áreas reconhecidas como reservas da biosfera;
II – Promoção, defesa e conservação do patrimônio histórico, cultural, artístico, paisagístico e arquitetônico;
III – Promoção do desenvolvimento sustentável, do ecomercado e da ecoprofissionalização;
IV – Promover a experimentação, não lucrativa, de tecnologias alternativas de produção, como também sistemas alternativos de geração de emprego e renda;
V – Promoção do desenvolvimento humano e social, da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia, do voluntariado e de outros valores universais;
VI – Promover estudos e pesquisas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades supra mencionadas;
VII – Promover a assistência social.

Parágrafo único. A V.I.D.A. não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução das finalidades sociais.

Art. 3o. Para atingir suas finalidades, a associação se dedica a:

I – Desenvolver estudos, pesquisas e prestação de serviços no campo de recuperação, preservação e melhoramento das condições ambientais naturais e sócio-ambientais, reunindo e coordenando a colaboração de técnicos e especialistas nacionais e estrangeiros;
II – Promover treinamento, atualização, capacitação, seminários, conferências e outras formas de atividades;
III – Motivar e envolver a participação comunitária, principalmente dos jovens em ações sócio-ambientais;
IV – Fomentar, divulgar e socializar os conhecimentos técnicos, científicos, sócio-filosófico e educativos vivenciados e desenvolvidos, mantendo banco de dados, mapas e imagens;
V – Desenvolver estudos, ensaios e pesquisas de validação tecnológica a partir do uso de insumos organominerais e de procedimentos adequados, regenerativos e recicláveis para a produção orgânica de alimentos, ervas medicinais e matérias-primas agrícolas;
VI – Conceder bolsas de estudos para o desenvolvimento de atividades nas áreas da produção orgânica, da recuperação e preservação ambiental, da educação com vistas a promoção humana e social, e da profissionalização;
VII – Cooperar com os poderes públicos e entidades privadas no planejamento, na condução e no gerenciamento de projetos e de trabalhos em suas áreas de atuação;
VIII – Firmar convênios, contratos e acordos com entidades da administração pública direta e indireta nacionais e/ou estrangeiros, como também com empresas privadas e organizações do terceiro setor para quaisquer atividades que atendam às finalidades previstas no estatuto;
IX – Desenvolver projetos de tecnologias ecológicas, recicláveis, regenerativas e auto-sustentáveis;
X – Desenvolver projetos de recuperação ambiental, florestal, agroflorestal, paisagístico e sócio-ambiental, promovendo o monitoramento e auditoria ambientais.
XI – Obter, junto aos órgãos governamentais nacionais e estrangeiros ou a organismos internacionais, meios ou recursos destinados ao atendimento de suas finalidades.

§ 1o. No desenvolvimento de suas atividades, a V.I.D.A. observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.

§2o. Para cumprir seu propósito a entidade atuará por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.

Art. 4o. A fim de cumprir suas finalidades, a V.I.D.A. poderá se organizar em tantas unidades de prestação de serviços quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições deste estatuto.

Parágrafo único. A V.I.D.A. adota uma Carta de Princípios, devendo ser respeitada por todas as suas unidades de prestação de serviços.


CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS

Art. 5o. A V.I.D.A. é constituída por número ilimitado de associados, e considerados assim todos aqueles que, sem impedimentos legais e não possuindo atividades incompatíveis com as áreas de atuação, forem admitidos como tais, mediante requerimento ao Conselho Diretor e, se for o caso, de preenchimento de formulário próprio, distribuídos nas seguintes categorias:

I – fundadores: aqueles que participaram na criação da associação, e que assinaram a lista de presença da Assembléia de Constituição desta;
II – efetivos: os associados colaboradores que, após um período de colaboração espontânea, e estando comprometidos com as finalidades regulares, sejam admitidos na forma do estatuto;
III – colaboradores: aqueles que venham a contribuir financeiramente ou que tenham prestado serviços à associação, com o objetivo de colaborar para a realização de suas finalidades;
IV – honorários: as pessoas físicas que venham a ser admitidas por relevantes serviços prestados em benefício da associação, ou por terem realizado atividades relevantes na consecução das finalidades da mesma natureza da entidade.

Art. 6o. São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:

I – Votar e ser votado para os cargos eletivos, nos termos deste estatuto;
II – Participar das Assembléias Gerais, Ordinárias e Extraordinárias, nos termos deste estatuto;
III – Participar das atividades e trabalhos nas quais a associação esteja direta ou indiretamente ligada;
IV – Apresentar novos associados;
V – Subscrever e encaminhar a qualquer tempo sugestões e propostas de ação ao Conselho Diretor;
VI – Requerer, com mínimo de 1/5 (um quinto) dos associados, à exceção dos colaboradores e honorários, a convocação de Assembléia Geral Extraordinária;
VII – Ter acesso aos serviços prestados pela associação;
VIII – Ter livre acesso às dependências da associação, como também à consulta e cópia do relatório anual de atividades e do relatório anual de desempenho contábil e financeiro quando previamente solicitados;

Art. 7o. São deveres dos associados:

I – Cumprir e respeitar os dispositivos estatuários e normativos;
II – Zelar sempre pela boa imagem da associação;
III – Cooperar na consecução das finalidades da associação;
IV – Apresentar aos órgãos administrativos qualquer irregularidade verificada;
V – Exercer o cargo para o qual foi eleito, salvo se houver motivo de força maior, plenamente justificável;
VI – Contribuir para o patrimônio da associação, de acordo com as disposições deste estatuto.
VII – Respeitar o resguardo de informações sigilosas sobre as atividades da associação, assim consideradas aquelas cuja divulgação prejudique o desempenho da entidade em processos seletivos diversos ou licitatórios.

Art. 8o. O associado que infringir qualquer dispositivo, estatutário ou normativo, poderá ser suspenso por prazo de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, ou excluído por justa causa, a critério da Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, podendo ser constituída Comissão de Ética para estudo e parecer sobre o caso.

§ 1o. É assegurado ao associado o direito à ampla defesa e ao contraditório, bem como à prévia intimação e à fundamentação das decisões.

§ 2o. A justa causa para a exclusão de associado deverá considerar a existência de motivo grave, em decisão por maioria absoluta dos presentes em Assembléia Geral.

Art. 9o. Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da associação.


Capítulo III – DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 10. A associação será administrada pelos seguintes órgãos:

I – Assembléia Geral;
II – Conselho Diretor;
III – Conselho Fiscal.

§ 1º. A V.I.D.A. poderá remunerar seus dirigentes que efetivamente atuam na gestão executiva e aqueles que lhe prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na região onde exerce suas atividades.

§ 2º. Nenhum associado poderá exercer simultaneamente os cargos descritos nas alíneas “II” e “III”, devendo renunciar a um deles para ser empossado em outro.

Art. 11. Os detentores dos cargos estabelecidos neste Estatuto não respondem, pessoalmente ou solidariamente, pelos atos praticados regularmente em nome da associação, porém, poderão responder, cível ou criminalmente, pela má administração quando comprovado o dolo.

Art. 12. A V.I.D.A. adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.


Seção I – Da Assembléia Geral

Art. 13. A Assembléia Geral é órgão soberano da associação, formado pelos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários, e se reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente, quando convocada nos termos deste estatuto.

§ 1º. Os associados fundadores e efetivos que comparecerem à Assembléia Geral terão assegurado o direito ao voto nas deliberações.

§ 2º. A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da associação e/ou publicado na imprensa local, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de sete dias.

§ 3º. A instauração da Assembléia Geral em primeira convocação se fará com a maioria dos associados, e em segunda convocação, com qualquer número.

Art. 14. Compete à Assembléia Geral:

I – Eleger e destituir associados para compor o Conselho Diretor e o Conselho Fiscal;
II – Decidir sobre a reforma do Estatuto Social;
III – Decidir sobre a dissolução da associação, sobre a liquidação de seu ativo, e criação de unidades de prestação de serviços;
IV – Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
V – Emitir Ordens Normativas para funcionamento interno;
VI – Admitir associados efetivos;
VII – Conceder o título de associado honorário;
VIII – Deliberar sobre quaisquer matérias a ela submetidas pelo Conselho Diretor, pelo Conselho Fiscal, ou pelos associados;
IX – Examinar e aprovar a proposta de programação anual de atividades, as contas e o balanço anual patrimonial e financeiro, bem como os relatórios apresentados pelo Conselho Diretor e pelo Conselho Fiscal;
X – Indicar e destituir auditores independentes;
XI – Delegar ao Conselho Diretor decisões sobre quaisquer matérias não expressamente prevista neste estatuto;
XII – Instituir comissões para o planejamento e desenvolvimento de atividades específicas;
XIII – Decidir sobre sanções à conduta de associados.

§ 1o. A reforma do Estatuto Social ou a destituição de associados de cargos de administração poderá ser feita a qualquer tempo, por decisão de dois terços dos presentes, em Assembléia Geral especificamente convocada para tal fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

§ 2o. A alteração no Estatuto Social entrará em vigor a partir da data de seu registro em cartório.


Seção II – Do Conselho Diretor

Art. 15. O Conselho Diretor será constituído por um Diretor Geral, um Diretor Administrativo, um Diretor Financeiro, e um Diretor de Comunicação Social, reunindo-se ordinariamente uma vez por mês.

§ 1º. O Conselho Diretor será eleito para cumprir um mandato de 2 (dois) anos, sendo vedada mais de uma reeleição consecutiva.

§ 2o. O Conselho Diretor decide por maioria dos votos, cabendo ao Diretor Geral o voto em caso de desempate.

§ 3º. Perderá o mandato o membro do Conselho Diretor que faltar injustificadamente a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, devendo esse fato ser levado à Assembléia Geral que fará nova indicação.

Art. 16. Compete ao Conselho Diretor:

I – Elaborar e submeter à Assembléia Geral a proposta de programação anual de atividades;
II – Executar a programação anual de atividades;
III – Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
IV – Autorizar, mediante planejamento ou fundamentação técnico-econômica, a aplicação de verbas destinadas aos serviços prestados pela entidade, assim como de funcionamento;
V – Submeter à aprovação da Assembléia Geral Ordinária o relatório anual das atividades da gestão, e de desempenho contábil e financeiro, após o parecer do Conselho Fiscal;
VI – Contratar e demitir funcionários;
VII – Emitir Ordens Executivas para disciplinar o funcionamento interno;
VIII – Convocar Assembléia Geral a qualquer tempo.

Parágrafo único. A programação anual poderá compreender a proposta do Conselho Diretor relativa às atividades e projetos, ao orçamento, e à contribuição periódica dos associados.

Art. 17. Compete ao Diretor Geral:

I – Representar a associação judicial e extrajudicialmente;
II – Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e normativas;
III – Presidir a Assembléia Geral;
IV – Convocar e presidir reuniões do Conselho Diretor;
V – Estudar os casos de urgência, submetendo-os à apreciação do Conselho Diretor.

Parágrafo único. Nos casos comuns de representação social, o Diretor Geral poderá designar expressamente qualquer associado para representar a associação, sendo a representação válida somente para o evento especificado.

Art. 18. Compete ao Diretor Administrativo:

I – Secretariar as reuniões do Conselho Diretor e da Assembléia Geral e redigir as atas;
II – Organizar arquivos e cadastros de associados;
III – Elaborar previamente com o Diretor Geral a pauta das reuniões do Conselho Diretor;
IV – Notificar individualmente os demais Diretores sobre as reuniões convocadas;
V – Lavrar ou fazer lavrar em um livro competente os editais, relatórios, pareceres, registros de candidaturas e outros registros previstos neste estatuto e demais regulamentações;
VI – Ter sob sua guarda o livro de atas e o livro de presença, devidamente atualizados;
VII – Redigir circulares e relatórios e encarregar-se da correspondência interna;
VIII – Substituir o Diretor Geral em suas faltas e impedimentos.

Art. 19. Compete ao Diretor Financeiro:

I – Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e doações, mantendo em dia a escrituração da associação;
II – Pagar as contas autorizadas pelo Diretor Geral;
III – Apresentar relatórios de receitas e despesas sempre que forem previamente solicitados;
IV – Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da associação, incluindo os relatórios de desempenho contábil e financeiro e sobre as operações patrimoniais realizadas;
V – Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos contábeis e financeiros;
VI – Manter o numerário em estabelecimento de crédito;
VII – Realizar o inventário do patrimônio da associação, devendo atualizá-lo anualmente.

Art. 20. Compete ao Diretor de Comunicação Social:

I – Divulgar a existência da associação, seus objetivos sociais, suas ações executivas, articulando-a junto à sociedade;
II – Publicar todas as notícias das atividades da associação;
III – Estabelecer e implementar política de captação de recursos;
IV – Encarregar-se do relacionamento com a imprensa e a mídia;
V – Planejar e organizar eventos;
VI – Encarregar-se das correspondências externas.


Seção III – Do Conselho Fiscal

Art. 21. O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) associados, e seus respectivos suplentes, deliberando por maioria absoluta de seus membros.

§ 1º. O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato do Conselho Diretor.

§ 2º. Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.

§ 3o. O Conselho Fiscal será presidido por membro eleito entre os seus pares.

Art. 22. Compete ao Conselho Fiscal:

I – Examinar os livros de escrituração da associação;
II – Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para a Assembléia Geral;
III – Convocar Assembléia Geral a qualquer tempo;
IV – Contratar e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes.

Parágrafo único. O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 6 (seis) meses, e extraordinariamente, sempre que necessário.


CAPÍTULO IV – DAS ELEIÇÕES

Art. 23. A cada 2 (dois) anos, a Assembléia Geral elegerá os membros do Conselho Diretor, eleitos por chapas, e do Conselho Fiscal, eleitos individualmente.

Art. 24. Podem se candidatar aos cargos de coordenadores e conselheiros fiscais, bem como votar para os cargos, os associados fundadores e efetivos, assim caracterizados neste estatuto.

Art. 25. O processo de inscrição das chapas será conduzido por uma Comissão Eleitoral, formada por um presidente, um secretário e dois escrutinadores, designados pelo Conselho Diretor, dentre os associados fundadores e efetivos, a constituição da comissão eleitoral comunicada no prazo e no ato da publicação do edital de convocação da assembléia.

Parágrafo único. Não poderão compor a Comissão Eleitoral os candidatos aos cargos.

Art. 26. Nas eleições, as inscrições deverão ser entregues à Comissão Eleitoral, por escrito, e delas deverão constar os nomes completos e os cargos pretendidos, acrescidas dos respectivos números de documentos de identificação civil e assinaturas.

Parágrafo único. Um candidato não poderá se inscrever em mais de uma chapa, bem como se candidatar a mais de um cargo no mesmo conselho.

Art. 27. Na apuração, será considerado vencedor aquele que obtiver maioria simples dos votos.

Parágrafo único: A posse dos vencedores ocorrerá, julgados eventuais recursos e impugnações, após a comunicação do resultado válido das eleições.


CAPÍTULO V – DO PATRIMÔNIO SOCIAL

Art. 28. O patrimônio da associação será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública.


Seção I – Dos Recursos Financeiros

Art. 29. Os recursos financeiros necessários à manutenção da associação poderão ser obtidos por:

I – Contribuição dos associados, espontânea ou periódica, neste caso a ser regulada por Ordem Normativa;
II – Contratos e acordos firmados com empresas e agências, nacionais e internacionais;
III – Doações, legados, heranças, direitos ou créditos originários de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira;
IV – Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração;
V – Termos de Parceria, Convênios e Contratos firmados com o Poder Público para financiamento de projetos e atividades na sua área de atuação;
VI – Recebimento de direitos autorais;
VII – Produtos de promoções, como publicações, vídeos, camisetas, adesivos, e demais materiais destinados à divulgação e informação sobre os objetivos da sociedade, e de atividades sociais, como programas sócio-educativos.

§ 1o. A contribuição periódica dos associados será definida pela Assembléia Geral de acordo com a proposta apresentada pelo Conselho Diretor com base nas atividades e projetos a serem implementados durante o período.

§ 2º. Os ativos e as receitas da associação não poderão sob qualquer hipótese ter aplicação diversa da estabelecida no presente estatuto.

§ 3º. Todas as despesas da associação deverão estar estritamente relacionadas com suas finalidades, devendo estar de acordo com a programação anual proposta pelo Conselho Diretor e aprovado pela Assembléia Geral.


Seção II – Da Prestação de Contas.

Art. 30. A prestação de contas da associação observará no mínimo:

I – Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II – A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da associação, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
III – A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
IV – A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.


Seção III – Da Dissolução.

Art. 31. A associação será dissolvida por decisão da Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível à continuação de suas atividades.

Art. 32. No caso de dissolução da associação, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha as mesmas finalidades sociais.


CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 33. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor e referendados pela Assembléia Geral.

Art. 34. O registro da associação deverá ser apresentado em cartório no prazo máximo de um mês após a sua constituição.

Art. 35. Após cumpridos os requisitos legais de constituição, a primeira diretoria eleita
da V.I.D.A. deverá requerer perante o Ministério da Justiça a obtenção da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, conforme a Lei n 9.790/99.

Art. 36. Na hipótese da associação obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recurso públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha as mesmas finalidades sociais.

Santos, 01 de Novembro de 2003.








3 comentários:

  1. Olá, criei um projeto de educação ambiental com mostras fotograficas etinerante, com objetivo de senssibilizar as pessoas que fasem uso dos ambientes naturais para a pratica de esportes e lazer. Confesso que apesar de ter alguma experiencia em esporte, laser e ecologia, sou bastante leigo no que se refere a parte juridica. Gostaria, se possivel que me orientassem o caminho passo a passo que deveria tomar para que de maneira simples possa tornar viavel e legal este projeto.

    Sou de Curitiba Pr, e a sede do projeto será em Garopaba SC, onde morei durante 15 anos e possuo imóvel para o estabelecimento.

    Pronto para exclarecer qualquer, agradeço a atenção e aguardo retorno

    Luiz Vicente Horokoski

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  2. Complementando ,minha solicitação:

    Luiz Vicente Horokoski
    41 99681311
    surfista_grb@hotmail.com

    ResponderExcluir
  3. Gostei muito do seu estatuto,
    estou pretendendo formar uma ONG, mas ainda tenho algumas dúvidas, no que se refere
    estatuto e regimento interno.
    Antonia
    e-mail: amarquesejvc@hotmail.com

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Onde tudo começou ...

Competia ao curso Ministrado no Jardim Botânico de Santos a abordagem básica e avançada de temas voltados à: Monitoria Ambiental, Reciclagem e Artesanato, Ecoturismo e Agrossilvicultura, bem como, Planejamento, Criação de Projetos, Consultoria na área Ambiental.
Exemplos: EIA-RIMA, Licenciamento Ambiental, Plano de Manejo em Áreas Degradadas como o objetivo de fomentar o Ecomercado de trabalho.
Com todas essas vivências, hoje a ONG VIDA é uma realidade.






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