terça-feira, 25 de agosto de 2009

Carta Aberta aos educadores e educadoras ambientais

De SEDUC e SEMED - Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, CIEA – Comissões Inter institucionais de Educação Ambiental nos Estados, COE – Comissões Organizadoras Estaduais de Conferência Infanto-Juvenil pelo Meio Ambiente e REBEA – Rede Brasileira de Educação Ambiental.
Ao CONSED – Conselho Nacional de Secretários de Educação e à UNDIME – União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação.

Como é de seu conhecimento, no período de 28 de março a 1º de abril de 2010 acontecerá, em Brasília, a Conferência Nacional de Educação (CONAE), um espaço democrático aberto pelo Poder Público para que todos possam participar do desenvolvimento da educação em nosso país. A CONAE propõe como tema central Construindo o Sistema Nacional Articulado de Educação – o Plano Nacional de Educação, suas Diretrizes e Estratégias de Ação.

Durante o VI Fórum Brasileiro de Educação Ambiental, realizado em julho deste ano no Rio de Janeiro, os participantes aprovaram moção em defesa da inclusão, nos debates da CONAE, de propostas aprovadas na Conferência Nacional da Educação Básica (CONEB/2008) , na Conferência Nacional do Meio Ambiente (2007) e no Plano Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC).

A Coordenação-Geral de Educação Ambiental da Secad/MEC, em resposta a essa demanda, sugere aos educadores e educadoras ambientais que participem das instâncias estaduais da CONAE para aprimorar as proposições contidas no Documento-Referê ncia (Eixo VI, proposta nº 283, pág. 111). Para tal, encaminhamos um conjunto de propostas para debate e incorporação ao Documento Estadual a fim de que possam ser incluídas, no momento oportuno, na etapa nacional da Conferência. As propostas são as seguintes:

a) Promover a construção de escolas sustentáveis, de baixa emissão de carbono, em todas as dimensões – edificações, currículo, gestão;

b) Assegurar a inserção da educação ambiental como disciplina ou atividade curricular obrigatória em todos os cursos de licenciatura e de bacharelado das instituições de ensino superior;

c) Articular as ações, projetos e programas de educação ambiental nas esferas federal, estadual e municipal, em sintonia com as diretrizes do Programa Nacional de Educação Ambiental (ProNEA) e a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA) - Lei 9.795/99;

d) Estimular a criação e fortalecimento de Com-Vida – Comissões de Meio Ambiente e Qualidade de Vida nas escolas, garantindo a participação da juventude e da comunidade escolar nos projetos político-pedagó gicos que contemplem a educação ambiental e a sustentabilidade;

e) Garantir a oferta do ensino médio, articulada ou integrada à formação técnico-profissional , nas áreas agroflorestal, agroecológica, de gestão e sustentabilidade ambiental;

f) Ampliar a oferta de educação ambiental nas políticas de valorização e formação inicial e continuada dos profissionais da educação;

g) Promover, nos estabelecimentos públicos e privados de educação básica, uma educação ambiental de caráter crítico e emancipatório, com vistas à formação de sociedades com sustentabilidade ambiental, social, política, econômica;

h) Assegurar a compra direta da merenda das escolas públicas com o agricultor familiar e as organizações familiares produtoras de alimentos orgânicos e agroecológicos, utilizando recursos federais, estaduais e municipais, bem como a implementação de hortas e agroflorestas nas escolas;

i) Inserir uma concepção de sociedades sustentáveis de forma articulada com a política e a orientação nacionais que vêm sendo apontadas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável e suas diretrizes e, no caso específico dos povos do campo, pela Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (Decreto 6.040/07).

Brasília, 24 de agosto de 2009.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade
Coordenação-Geral de Educação Ambiental

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Onde tudo começou ...

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Arquivo => http://www.iflorestal.sp.gov.br/rbcv/nucleo_santos.asp

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