Agora é lei.
Os produtos da agricultura familiar deverão fazer parte do cardápio da alimentação escolar. A Lei nº 11.947, de 16 de Junho de 2009 determina que do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE (http://www.fnde.gov.br/), no mínimo 30% deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações.
Isto significa que em 2009 do total de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE (R$ 2,02 bilhões), pelo menos R$ 600 milhões irão para a agricultura familiar.
Além de beneficiar os produtos agrícolas oriundos da agricultura familiar, é também uma grande oportunidade para fortalecer os produtos da sociobiodiversidade, visto que de acordo com a Lei nº 11.326 de 24 de julho de 2006, as populações extrativistas também são enquadradas como agricultor familiar e empreendedor familiar rural.
Assim, a alimentaçlão escolar irá contribuir para o uso dos florestas em pé sendo um reforço ao combate ao desmatamento, pois elas fornecem quantidades significativas de alimentos, como castanha-do-Brasil, pequi, açaí, babaçú, bacuri, pinhão, dentre muitos outros.
A lei prioriza que a aquisição dos alimentos deva ser dos assentamentos da reforma agrária, dos povos indígenas e comunidades quilombolas. Outro fato importante é que a aquisição poderá ser realizada dispensando-se o procedimento licitatório, desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local.
*Link para a lei http://www.planalto.gov.br/
É tudo muito bonito! Quero ver sair do papel e vigorar!
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